Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS DE 03 A 06 ANOS.

O que é?

Busca o desenvolvimento de atividades com as crianças, seus familiares e a comunidade. É uma forma de fortalecer vínculos de afetividade e cuidado, além de prevenir a ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil. Por meio de um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com o seu ciclo de vida, e que busca complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais

Etapas para a realização deste serviço

Ao ser atendido o usuário preenche uma ficha cadastral com seus dados e o serviço solicitado e é informado que sua solicitação será atendida de forma imediata

Requisitos

Crianças na faixa etária de 03 a 06 anos, advindas de famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial: Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; Crianças com deficiência e/ou que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

Forma de Atendimento Presencial

Grupal

Taxa / Tarifa

Gratuito

Informações de Acesso

Demanda espontânea, encaminhamentos e busca ativa.

Metodologia Utilizada

Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania

Locais de prestação do serviço

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Excelente

Entidade/Órgão Responsável

Assistência Social

Endereço: Rua João Batista
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: 08:00 à 13:00

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