Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

ENSINO FUNDAMENTAL

O que é?

A Secretaria Municipal de Educação (SEME) oferta Educação Infantil, do Maternal à Pré-Escola e Ensino Fundamental de 09 anos em 07 escolas municipais da Rede própria

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

A Secretaria Municipal de Educação oferta a Modalidade Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) o requisito para ingresso é ter no mínimo 1,11 (um ano e onze meses), com data de corte de 31/03 do corrente ano letivo. Para o Ensino Fundamental o requisito é ter 06 (seis) anos completos, com data em 31/03 do corrente ano letivo. Para demais séries, no ato da matrícula é necessário comprovação de estudo (Declaração ou Histórico Escolar) emitido por instituição de ensino legal.

Forma de Atendimento Presencial

Presencial , à distância; busca ativa escolar.

Regularidade da Oferta

A Oferta do Ensino obedece o Calendário Escolar que segue o Art. 24 da Lei 9.394/96 (LDB – Lei de Diretrizes e Bases) que garante o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e Carga Horária de 800 (oitocentas) horas anuais.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Formas de Prestação de Serviços

O ensino é ofertado através de 07 escolas da rede municipal.

Informações de Acesso

Redes Sociais; Meios de Comunicação; Oficinas; Folders; Cartazes; Anúncios na Secretaria de Educação Municipal e nas 07 escolas da rede municipal, entre outros.

Metodologia Utilizada

Toda a metodologia adotada nas escolas da rede municipal de ensino, encontram-se descritas na Proposta pedagógica de cada escola, documento que é de conhecimento de todos e disponível para toda comunidade escolar. Vale destacar que a Secretaria de Educação procura promover a equidade da aprendizagem, tentando garantir que os conteúdos básicos sejam ensinados a todos os alunos, sem deixar de levar em consideração os diversos contextos no quais eles estão inseridos, fazendo com que não seja fragmentado o conhecimento, a fim de que a educação realmente constitua o meio de transformação social.

Locais de prestação do serviço

Secretaria Municipal de Educação; U.E. Antônio Sabino da Silva; U.E. Antônio Calixto da Silva; U.E. João Rodrigues de Almeida; U.E. Manoel Batista de Carvalho; U.E. Pe. João Pedro; Núcleo Municipal de Educação Vereador Francisco das Chagas Rodrigues; Creche Municipal Daysa Régia de Sousa Silva

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediato

Padrão de qualidade esperada

Excelente

agendamento

Não se faz necessário de agendamentos para nenhum tipo de atendimento.

Entidade/Órgão Responsável

Educação

Endereço: Rua João Batista S/N
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Educação
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta 7:30 as 13:30h

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