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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)
O que é?
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) criado no ano de 1995, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC n°15 de 16 de setembro de 2021. Ela dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa, em cumprimento ao disposta na Lei nº 11.947/2009. O PDDE consiste na destinação anual de recursos financeiros, em caráter suplementar, repassados às entidades participantes, cujas finalidades consistem em contribuir para: o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento, a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, e o incentivo da alto gestão escolar e do exercício da cidadania, com a a participação da comunidade no controle social. O município conta com 06 unidades executoras próprias, sendo que cada uma dispõe de um conselho municipal com a função de fiscalizar, deliberar e aprovar a prestação de contas dos referidos conselhos.
Quem pode utilizar este serviço?
Escolas da rede municipal
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Anual
Requisitos
Unidades executoras próprias
Regularidade da Oferta
Conforme repasses do FNDE
Informações de Acesso
As escolas devem manter atualizados seus dados no sistema do PDDE. A solicitação e o uso dos recursos devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo FNDE.
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
Gestão financeira na Secretaria de Educação
Locais de prestação do serviço
Secretaria Municipal de Educação. Escolas beneficiadas pelo programa.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Taxa / Tarifa
Gratuito
agendamento
Não é necessário agendamento prévio para a solicitação do serviço.
Metodologia Utilizada
O repasse é realizado diretamente para as unidades executoras das escolas, garantindo autonomia na gestão dos recursos. O monitoramento ocorre por meio da Secretaria de Educação e dos conselhos municipais.
Etapas para a realização deste serviço
Cadastro da escola e regularização da unidade executora. Solicitação dos recursos conforme necessidade. Aprovação e repasse dos valores. Aplicação dos recursos conforme as diretrizes do programa. Prestação de contas e fiscalização pelo conselho municipal.
Padrão de qualidade esperada
Os recursos devem ser utilizados conforme as diretrizes do PDDE, garantindo transparência e eficiência na aplicação.
Entidade/Órgão Responsável
Endereço: RUA GOVERNADOR HELVIDIO NUNES N° S/N, CENTRO SANTO ANTONIO-PI, CEP 64640-000
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta 7:30 as 13:30h
