Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
O que é?
A escola de tempo integral é um programa do governo Federal, regulamentado pela Lei nº 14.640/2023, para fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica na perspectiva da educação integral igual ou superior a 07 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais em todas as etapas e modalidades da educação básica. Atendendo alunos no Núcleo Municipal de Educação Vereador Francisco das Chagas Rodrigues.
Quem pode utilizar este serviço?
Alunos do ensino fundamental
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Conforme período de matrícula
Requisitos
Matrícula dentro do prazo estipulado
Regularidade da Oferta
Anual
Informações de Acesso
Documentação exigida para matrícula e regulamento do programa.
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
Matrículas na Secretaria de Educação e nas unidades escolares.
Locais de prestação do serviço
Escolas municipais cadastradas no programa.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Taxa / Tarifa
Gratuito
agendamento
Conforme calendário divulgado pela Secretaria de Educação.
Metodologia Utilizada
Ensino estruturado em tempo integral com atividades pedagógicas e extracurriculares.
Etapas para a realização deste serviço
Inscrição, seleção, aprovação e efetivação da matrícula.
Padrão de qualidade esperada
Atendimento conforme diretrizes do MEC.
Entidade/Órgão Responsável
Endereço: RUA GOVERNADOR HELVIDIO NUNES N° S/N, CENTRO SANTO ANTONIO-PI, CEP 64640-000
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta 7:30 as 13:30h
